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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais
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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.

Toda empresa que tenha empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".

O custeio do Programa (incluindo avaliações médicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador que, por solicitação da fiscalização, poderá exigir comprovação através de documentos contábeis previstos na legislação.
Das inconsistências envolvendo os exames médicos ocupacionais obrigatórios, a maioria envolve os exames periódicos seguidos pelo exame admissional e por fim o demissional.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; na redução de acidentes potencialmente graves; na garantia de empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados proporciona condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais permite que empresa e colaboradores trabalhem em conjunto para identificar, evitar e/ou controlar situações que exponham o trabalhador a riscos diretamente relacionados ao ambiente de trabalho.

Desta forma, a empresa oferece um espaço seguro para que os colaboradores desempenhem suas tarefas com satisfação e qualidade.
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Treinamentos e Palestras
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Realizamos treinamentos, palestras e consultorias, na sua empresa, entre em contato conosco para maiores detalhes sobre este serviço.
João da Silva
Conheca um pouco da planaseg. Em dezembro de 1994 o Ministério do Trabalho tornou obrigatório a todos os empregadores que admitem trabalhadores como empregados, a implantação de algumas Normas Regulamentadoras as quais em linhas gerais tem como objetivo a promoção e prevenção da saúde do trabalhador. 
Desde então, a Saúde Ocupacional tem ganho destaque nas empresas. Em primeiro lugar, pelas responsabilidades legais dos empregadores, que se tornaram explicitas, e, em segundo, porque as instituições perceberam que o investimento na qualidade de vida dos seus integrantes traz enormes benefícios humanos e conseqüentemente financeiros. 

Mesmo com as grandes vantagens que um bom trabalho na área de Saúde Ocupacional traz a empresa, existem aqueles que optam por adquirir os laudos e exames médicos exigidos, simplesmente para estar em conformidade com a lei. 

Com isso, abre-se mão da qualidade e, pior, em uma eventual demanda judicial se perceberá que o "barato saiu caro". Diante deste cenário surgiu a Planaseg, para qual não basta emitir um laudo. 

Queremos, isto sim, prover nossos clientes de documentos capazes de protegê-los de eventuais ações e acima de tudo garantir a segurança e produtividade de seus funcionários. A Planaseg é uma empresa de atuação na área de Medicina e Segurança do Trabalho e oferece serviços direcionados a empresas que não possuem Médico e ou Engenheiro de Trabalho, para adequá-la segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
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